CONFIRA

O QUE É SASSMAQ?

O Sassmaq possibilita uma avaliação do desempenho nas áreas de segurança, saúde, meio ambiente e qualidade das empresas que prestam serviços à indústria química.
A avaliação das empresas é feita por organismos certificadores independentes credenciados pela Abiquim.
São avaliados os “elementos centrais”, compostos pelos aspectos administrativos, financeiros e sociais da empresa, e os “elementos específicos”, constituídos pelos serviços oferecidos e pela estrutura operacional.

A avaliação pelo Sassmaq não é obrigatória, mas sua aplicação gera um importante diferencial para as empresas certificadas pelo sistema pela comprovação de que oferecem serviços qualificados nas operações de logística.

OBJETIVO

O objetivo do Sistema de Avaliação de Segurança, Saúde, Meio Ambiente e Qualidade – Sassmaq é reduzir, de forma contínua e progressiva, os riscos de acidentes nas operações de transporte e distribuição de produtos químicos.
O sistema foi lançado pela Abiquim em maio de 2001 e abrange todos os modais de transporte, bem como Terminais de Armazenagem e Estações de Limpeza.

Lei do Pagamento de Frete

Lei que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante pagamento de frete.

A Lei 12.249/10 acrescentou o artigo 5º-A e seis parágrafos à Lei 11.442/07, que disciplina o transporte rodoviário de cargas. A Resolução ANTT nº 3.658, de abril de 2011, veio regulamentar os comandos legais dispostos no art. 5º-A. Por meio da resolução, a agência criou a figura da Administradora de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete, buscando a transparência na relação das empresas contratantes de fretes de terceiros, sejam elas transportadoras ou embarcadores, com os caminhoneiros autônomos.

Ao promover um ambiente regulado e delegar à Administradora as funções de controle definidas na resolução, a ANTT pretendeu garantir, de forma eficaz, a proteção à parte hipossuficiente na relação, que é o caminhoneiro. Outra consequência de se ter um ambiente regulado é o fato da ANTT estar recebendo dados e informações estatísticos que possam servir de base para políticas públicas de desenvolvimento humano, social, econômico e técnico do setor de transporte.

De acordo com a regulamentação passou a existir um contrato de trabalho entre a empresa e o caminhoneiro para cada viagem contratada e cada uma delas será identificada com um código que vincula o RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas) da empresa contratante ao RNTRC do caminhoneiro contratado. Caberá à Administradora de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete processar essas operações on-line. Além de receber as informações do transporte incluindo os dados do contratante, contratado, da mercadoria e do frete, a Administradora é responsável por fornecer em tempo real o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte); zelar pelo cumprimento do contrato de frete e fomentar a aceitação dos meios de pagamento de fretes em estabelecimentos comerciais. Cabe ainda à Administradora suspender o uso do meio de pagamento sempre que identificar indícios de uso irregular ou fraude e denunciar as ocorrências à ANTT.

Conforme indicado na resolução, o pagamento desse serviço deverá ser efetuado por meio de depósito direto em conta corrente ou com a contratação de Administradoras de Meio de Pagamento Eletrônico habilitadas pela ANTT.

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Equipamento de Proteção Individual

Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI tem como objetivo proteger o
trabalhador dos possíveis riscos que ameaçam a sua segurança e a sua saúde no
trabalho, evitando ou atenuando a gravidade das possíveis lesões durante o trabalho.
As empresas são obrigadas a fornecerem aos seus empregados, gratuitamente, o
equipamento de proteção individual em perfeito estado de conservação,
funcionamento e adequado ao risco de cada atividade.
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
– Utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
– Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação;
– Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
– Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Como evitar tombamento em curvas

Um veículo de carga possui limites para as manobras. Ultrapassado esse limite o
tombamento é inevitável. As três razões básicas que fazem com que o motorista
ultrapasse o limite são:
1ª. O rodado da direita cai no acostamento. O motorista se assusta e puxa bruscamente o
volante para trazer o conjunto para pista;
2ª. Um outro veículo, acidente ou obstáculo cruza a frente do motorista repentinamente
e o motorista se assusta e faz uma manobra evasiva brusca;
3ª. A Mais Comum: o motorista entra em uma curva acima da velocidade possível para
aquele veículo. Ele sabe que tem 2 opções: Deixar o veículo sair para fora da rodovia ou
lutar para mantê-lo na pista; O instinto natural faz com que ele lute para manter o veículo
na pista puxando bruscamente o volante, provocando o tombamento.
Muitos motoristas dizem: “- Eu vinha devagar. Perdi o controle. A carga deitou…….”. Na
maioria das vezes não é isso.
A resposta pode estar no que se chama “Adaptação à Velocidade”. É fundamental para
avaliar riscos e tomar decisões. Contudo, não é efetivo ou preciso para julgar sua
velocidade e gradualmente ele perde a noção da mesma. Faz com que ele entre nas curvas
acima da velocidade segura e aí é tarde para correção.
A única solução: é adquirir o hábito de checar previamente a velocidade no velocímetro
antes de entrar nas curvas.
Muitas placas de velocidade máxima não valem para caminhões carregados. Estão ali para
automóveis. Portanto, nos pontos críticos, deve-se andar abaixo da velocidade das placas,
pelo menos 10 km/h abaixo da velocidade indicada.

Campanha Maio Amarelo

Mundialmente conhecido, o movimento Maio Amarelo mobiliza os mais
diversos segmentos afim de discutir a paz no trânsito.
O amarelo foi escolhido pois é a cor da sinalização de advertência no
trânsito. E cá entre nós, advertência e atenção nunca são demais na hora de dirigir.

De acordo com a ONU, o Brasil é o quinto país mais violento no trânsito,
com 234 mortes a cada 100 mil veículos. Ou seja, deu para perceber que,
mais do que importante, a campanha Maio Amarelo é NECESSÁRIA!
O tema deste ano é “Nós somos o trânsito” – Afinal, do que ele é feito?
Carros, ônibus, motos, bicicletas… e pessoas.

Essa é a mensagem que a campanha traz ao público: quem é responsável
pela redução dos acidentes de carro somos nós, cidadãos.
Cada pessoa tem a responsabilidade de contribuir para um trânsito mais
seguro, sejam condutores, motociclistas, ciclistas ou pedestres.
A pergunta é: como podemos fazer do trânsito um lugar seguro?
Como diz o famoso ditado, “uma mão lava a outra”. Se cada um fizer a sua
parte nós podemos reduzir o número de acidentes! Ao dirigir, é importante
ficar atento ao trânsito, usar o cinto de segurança e manter uma distância
segura do carro a frente. E é claro: não use o celular ao volante e JAMAIS
beba antes de dirigir!

NÓSSOMOSOTRÂNSITO